21/07/2022
O Ministério de Minas e Energia (MME) confirmou que a União vai insistir na indicação de dois candidatos ao conselho de administração da Petrobras que haviam sido rejeitados pelo Comitê de Elegibilidade (Celeg) da companhia. O comitê identificou conflito de interesses na indicação do número dois na hierarquia da Casa Civil da Presidência, Jônathas de Castro, e do procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Ricardo Alencar. A conclusão do Celeg foi acatada pelo atual conselho da estatal, responsável por convocar a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que vai eleger o novo colegiado. Uma fonte próxima à estatal acredita na possibilidade de judicialização do tema.
Em comunicado publicado ontem à noite, o MME disse que não constatou os “supostos impedimentos” identificados pelo Celeg e que, por isso, vai reencaminhar os mesmos nomes. A decisão de tirar dois executivos indicados pela União da lista que vai concorrer ao novo conselho da Petrobras, em 19 de agosto, ocorreu à “revelia” do governo, segundo uma fonte.
Os nomes dos dois executivos rejeitados pelo Celeg não estão no edital de participação na assembleia de acionistas da companhia, publicado na terça-feira pela Petrobras.
Castro e Alencar haviam sido considerados inelegíveis pelas duas instâncias (Celeg e o conselho), que não têm poder de veto. A União, no papel de controladora da Petrobras, pode reapresentar os nomes dos dois candidatos. “A retirada foi definida pelo conselho, que determinou a publicação do edital. A União pode perfeitamente determinar a republicação do documento dizendo que mantém a chapa”, afirma a fonte ligada à companhia.
Resta saber se será considerado que há um conflito formal se os nomes forem eleitos. O artigo 17 da Lei da Estatais determina, por exemplo, a vedação “de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade”.
A legislação também impede que sejam eleitos para o conselho ou direção das companhias representantes do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, ou ter alguém que possua cargo no governo como ministro ou secretário. Também não podem atuar 36 meses antes em partido político ou organizações de campanhas eleitorais, assim como participantes de candidatos. Estão vedados, ainda, aqueles que possuem relações comerciais com a empresa.
De um lado, especialistas analisam que o Celeg e o conselho podem ter feito uma interpretação da lei, considerando que o nível dos cargos é impeditivo para a indicação. De outro, há quem acredite que não há conflito direto. E como a competência do conselho de administração é muito ampla, há matérias que os conselheiros podem estar impedidos de participar, mas isso não os impediria de ocupar os assentos no colegiado.
A advogada Giovanna Gamba, do Schiefler Advocacia, acredita que se os investidores entenderem que há conflito de interesse, o assunto das candidaturas apresentadas na última hora na AGE pode ser judicializado, com um pedido de anulação da assembleia.