O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (21/12) a Lei 10.254/23, que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás em território fluminense.

Na prática, a legislação cria uma taxa de fiscalização para a atividade que será cobrada mensalmente a partir de abril de 2024.

A nova lei, publicada no Diário Oficial, estabelece a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG).

O tributo deverá ser pago todos os meses pelas operadoras e tem o valor de 10 mil UFIRs (R$ 43.329) por área de concessão.

O valor será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ).

A taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa.

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante do setor no país, criticou a sanção da lei, afirmando que recebeu com “surpresa e preocupação” a notícia. Afirmou que representa “grave retrocesso” e que pode afetar os investimentos futuros do setor no estado.

Veja a íntegra do comunicado no fim da reportagem.

Redução da taxa

A medida prevê uma redução de até 80% do valor da taxa para blocos e campos de exploração em determinadas situações:

blocos onde ainda não houve iniciado a atividade perfuração
em campos de pequenas produções
em campos maduros em produção
em campos marginais (que não se encontram mais no auge da viabilidade econômica)
em campos sem registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior
em campos que a reinjeção de gás natural seja de até 30%.
A lei, contudo, aponta uma exceção: quando se tratar de área concedida que pague participação especial, sob contrato de partilha ou cessão onerosa, o valor da taxa não poderá ser reduzido, devendo ser aplicado 100% do valor.

A legislação define que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera.

A taxa deve ser destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ), que tem valor bem mais baixo, na faixa dos R$ 5 mil.

A matéria prevê o pagamento de juros de mora e multa caso as petroleiras não cumpram o pagamento da taxa conforme regulamentado. No caso de empresas que usarem documentos falsos ou com autenticação falsa estarão sujeitas à multa de 150% do valor da taxa devida.
Indústria critica a taxa

O IBP considerou “grave retrocesso” a nova taxa, ressaltou que uma tentativa anterior foi declarada incostitucional pelo STF e que pode afetar a atratividade do Rio de Janeiro.

Veja a íntegra da nota enviada à epbr:

“O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) recebe com surpresa e preocupação a sanção da “Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás” (TFPG) pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, que representa grave retrocesso nas políticas direcionadas ao setor e trará impactos negativos na atividade de exploração e produção de óleo e gás no estado.

Ao chancelar a cobrança de mais uma TFPG, o governo estadual avaliza medida já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que milita contra a competitividade do próprio estado fluminense, com potencial para reduzir a atratividade do Rio de Janeiro e a priorização de investimentos em projetos de óleo e gás para outros Estados que não possuem essa taxa.

Vale ressaltar que as empresas do setor já são grandes contribuintes para o estado do Rio de Janeiro. Somente em 2022, o estado e municípios do Rio de Janeiro receberam cerca de R$ 27 bilhões em royalties da indústria do petróleo, segundo dados da FIRJAN. Além disso, são os investimentos do setor que fazem o estado do Rio de Janeiro o maior produtor de petróleo do país, com 87% da produção nacional e estimativa de chegar a 91% em 2025.

Nesse sentido, o IBP lamenta a decisão do Governador e ressalta que a instituição da TFPG poderá afetar a atratividade do Rio de Janeiro como destinatário de futuros investimentos, com reflexos na geração de emprego e renda em diversos municípios com grande prejuízo para o desenvolvimento local.”

Autor/Veículo: EPBR

Published On: 22 de dezembro de 2023

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