03/08/2022

O relator da Medida Provisória 1108, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-sp), retirou de seu parecer a possibilidade de pagamento do vale-alimentação em dinheiro, mas incluiu uma medida para permitir que o valor do benefício vire crédito para o funcionário após 60 dias sem uso. O deputado manteve quase na íntegra o texto original, enviado pelo governo, após uma negociação feita ontem na residência oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Na semana passada, o deputado havia anunciado o apoio dos sindicatos ao pagamento do vale-alimentação em dinheiro. “As centrais sindicais de todo o País acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro”, escreveu Paulinho, no Twitter, na última quinta-feira.

O governo, contudo, foi contra o pagamento do benefício em dinheiro. Segundo interlocutores, o Palácio do Planalto interpretou que o vale-alimentação viraria remuneratório, em vez de indenizatório, se fosse pago em dinheiro, conforme as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma, na avaliação do governo, haveria cobrança de impostos.

A MP enviada pelo governo regulamenta as regras do teletrabalho, para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade, que cresceu durante a pandemia de covid-19 devido à necessidade de isolamento social da população. O texto original define que o vale-alimentação só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou de alimentos comprados no comércio.

O presidente do conselho da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Alaor Aguirre, criticou a proposta de Paulinho. Na visão dele, a medida provocaria o encolhimento do mercado de vouchers no País, além de comprometer o faturamento de bares, restaurantes e mercados – já que os trabalhadores poderiam usar os valores do benefício para pagar outras contas. •
Autor/Veículo: O Estado de S.Paulo

Published On: 3 de agosto de 2022

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