24/08/2022

Conforme comunicado pela ANP, como medida de segurança, os sistemas da Agência foram retirados do ar para avaliação da segurança cibernética, dentre eles o SRD–PR e o SRD-GLP. No momento, a Agência trabalha pela retomada de seus sistemas.

Até que esses sistemas voltem a operar, os pedidos de novas autorizações de postos de combustíveis e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP) deverão ser realizados via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme procedimento abaixo:

1 – Cadastro para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na página Processo Eletrônico.

2 – Protocolo dos documentos por intermédio do SEI (não será permitido o protocolo de documentos em papel).

3 – Para protocolar solicitação de nova autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos o tipo de processo deverá ser: Autorização: Revendedor Varejista de Combustíveis Automotivos.

4 – Para protocolar solicitação de nova autorização de revenda varejista de gás liquefeito de petróleo o tipo de processo deverá ser: Autorização: Revendedor Varejista de GLP.

5 – As solicitações devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral, assinada por sócio e/ou representante legal com procuração:

+ Ficha Cadastral – Postos Revendedores

+ Ficha Cadastral – Revendas de GLP

b) Cartão do CNPJ;
c) Contrato Social;
d) Alvará da Prefeitura;
e) Certificado do Corpo de Bombeiros;
f) Licença de Operação (apenas para posto revendedor de combustíveis);
g) Baixa da empresa antecessora (quando houver).

6 – Caso a documentação seja aprovada, o despacho será encaminhado para publicação no DOU.

7 – Caso alguma pendência seja constatada, será enviado ofício de pendência por e-mail cadastrado no SEI.Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

Published On: 24 de agosto de 2022

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