13/10/2022

Fonte: Minaspetro

O setor varejista de combustível está prestes a comemorar uma vitória importante para a Revenda: a mudança do enquadramento da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Há anos os empresários se queixam da dissonância do critério, com postos de médio e pequeno porte pagando valores proporcionalmente iguais ao de grandes indústrias.

Para corrigir o problema, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) foi autor de um Projeto de Lei que altera o critério. Felizmente, a pauta passou na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados em 2022, mas ainda precisa passar pela CCJ e CFT.

Enquanto isso, o revendedor deve quitar seus débitos com a Taxa para que o estabelecimento opere dentro da normalidade e evite possíveis autuações.

Apenas relembrando, o pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.

Published On: 13 de outubro de 2022

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