Aprovado no apagar das luzes dos trabalhos legislativos de 2023, o projeto de lei que cria o mercado regulado de carbono no Brasil chega ao Senado com uma série de alterações feitas pela Câmara dos Deputados e algumas ressalvas do governo e setor empresarial.

Relembre:

A Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de dezembro, o PL 2148/15, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.

O projeto retorna ao Senado, após mudanças feitas pelo relator, deputado Aliel Machado (PV/PR), que propôs um texto unindo projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22).

Já o PL 412 tinha sido aprovado em outubro, após a ex-ministra Tereza Cristina (PP/MS) e a relatora Leila Barros (PDT/RS) chegarem ao primeiro acordo com a FPA para excluir o agro da regulamentação.

Agora que o projeto volta ao Senado, é preciso decidir qual será a estratégia política, disse nesta quinta (22/2) Cristina Fróes, secretária de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Ministério da Fazenda.

Segundo a secretária, o posicionamento do Executivo sobre o texto que será votado no Senado acompanha a visão do grupo de trabalho instalado no Comitê Interministerial da Mudança Climática (CIM), cujos membros participaram da elaboração do projeto que foi apresentado como substitutivo no Senado por Leila Barros.

“Obviamente o GT prefere a proposta inicial, porque o objetivo era que a lei fosse mais concentrada no mercado regulado”, comentou Fróes durante seminário do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão, sobre o tema.

“Mas considerando as mudanças que ocorreram, e o aumento do escopo para incluir o mercado voluntário, a posição do grupo é de revisão das abordagens do REDD+. A preferência é pela simplificação”, completa.

Além disso, defende que, na parte que trata da natureza jurídica dos créditos, eles sejam considerados valores mobiliários quando transacionados em mercados públicos em bolsa de valores.

“A ideia do Certificado de Recebível Ambiental (CRAM) que ingressou [no texto] na Câmara veio do PL de Patrimônio Verde, mas o setor financeiro e a Fazenda têm uma posição de que a natureza jurídica com o CRAM coloca um custo a mais que não seria necessário. então a gente prefere valor mobiliário”.

Outro ponto é a governança: o governo defende a proposta que foi aprovada no Senado, que definia o CIM – composto apenas por representantes do Executivo federal – como conselho deliberativo do mercado de carbono.

Já o texto aprovado na Câmara propõe que o conselho deliberativo tenha também representantes do Congresso Nacional, Estados e Municípios.

Indefinições
Para Marina Grossi, presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Cebds), a implementação ainda carece de definições na primeira fase para que o país não perca a janela de oportunidade de financiar sua descarbonização.

“Quando a gente fala em emissão líquida zero, como diz o Acordo de Paris, até 2050, isso é feito para país desenvolvido, que tem que mudar metodologia para isso, então é mais oneroso. Para o Brasil e outros países em desenvolvimento, é mais interessante até 2030 e poucos. Se a gente for olhar o cronograma da implementação [do mercado regulado de carbono] até a primeira fase, que é indefinida, eu vou para 2030 e poucos, então eu perco a minha janela de oportunidade”.

“A gente não pode, com preciosismo, matar a galinha dos ovos de ouro, porque senão a gente perde essa janela de oportunidade”, completa.

Grossi cita o exemplo da União Europeia, que implementou seu mercado regulado em 2005 e foi ajustando as regras conforme o aprendizado.

“É um processo de aprendizado. Se a gente esperar que tenha uma coisa perfeita, que ninguém vai falar nada para começar, a gente não começa nunca”.

O setor empresarial tem pressa, mas se sofrer muitas alterações no Senado, o texto pode acabar voltando para a Câmara. Relator do PL na Câmara, Aliel Machado diz que há uma previsão regimental para isso.

“[Pelo novo regimento], o projeto mais antigo é o projeto prioritário, e se isso for mantido, o PL se torna lei se não houver mudanças significativas no Senado. Se houver mudanças, ele deve retornar à Câmara dos Deputados por ser o projeto mais antigo”.

Neste caso, o deputado pontua que o texto do Senado, apoiado pelo governo, deve ser rejeitado.

Autor/Veículo: EPBR

Published On: 23 de fevereiro de 2024

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