O presidente da Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio), deputado Alceu Moreira (MDB/RS), divulgou nota, nesta quinta (17/4), manifestando descontentamento com o decreto de regulamentação da fiscalização do RenovaBio.
A contrariedade se dá devido ao texto não incluir acesso, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), às notas fiscais eletrônicas das transações dos produtores e importadores de biodiesel e diesel A com os distribuidores de combustíveis. “Uma omissão grave que só beneficia uma entidade: a do crime organizado”, diz o deputado.
O texto entregue pela Ministério de Minas e Energia (MME) à Casa Civil continha um parágrafo estabelecendo acesso diário às notas fiscais das transações dos produtores e importadores de biodiesel e diesel A com os distribuidores de combustíveis. O trecho foi retirado da versão publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta (17/4).
“Como presidente da FPBio, informo ainda que vamos propor a inclusão deste ponto, fundamental para o setor de combustíveis, por meio de um projeto de lei complementar, assinado em coautoria com relator da Lei do Combustível do Futuro, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), e os presidentes da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP/PR), e do Etanol, deputado Zé Vítor (PL/MG)”, anunciou.
Moreira também criticou o que chamou de deslocamento de certos segmentos do governo federal, em especial o Ministério da Fazenda, em relação à realidade do setor e ao combate às irregularidades.
O que diz o decreto
O texto do Decreto nº 12.437/25 foi editado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A lei foi sancionada ano passado, em uma articulação no Congresso Nacional que reuniu usineiros e distribuidoras. Tensiona o mercado de combustíveis, com setores contrários às medidas e cobrando uma reforma do RenovaBio.
Durante a tramitação na Casa Civil, o governo cortou o trecho que dizia que ANP deveria recorrer a um acesso diário às notas fiscais eletrônicas das transações dos produtores e importadores de biodiesel e diesel A, como parte da fiscalização do setor. A proposta enfrentou resistência da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Com o decreto, o MME tentou estipular que o envio das notas fiscais — um pleito antigo da própria ANP — deveria constar em um regulamento da agência, com a periodicidade diária.
Isso porque a nova lei dá competência à ANP para bloquear a autorização de funcionamento em caso de descumprimento do mandato do biodiesel.