Na falta de acordo entre todos os agentes do mercado para uma autorregulação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fazer valer, a partir do próximo mês, dispositivo da Lei do Desenrola (o programa de refinanciamento de dívidas do governo federal) que determina um teto para as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito de 100% do valor da dívida. Isso significa que a dívida poderá, no máximo, dobrar de tamanho.

“O CMN decidiu que, a partir de janeiro, o juro acumulado não pode exceder o valor da dívida”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, depois da reunião do CMN – a última do ano. Ele reiterou que os juros do rotativo ficam limitados a 100%, como está na lei do Desenrola. “Se a pessoa judicializar ou protestar o título, seguirá os trâmites de qualquer outra dívida.” O rotativo do cartão de crédito é a linha de crédito mais cara hoje em vigor, com juros superiores a 430% ao ano, de acordo com dados do BC.

Sancionada em 03 de outubro passado, a Lei do Desenrola deu 90 dias para que os todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento chegassem a um entendimento para a redução dos juros do rotativo – caso contrário, o limite de juros passaria a valer.

O tema foi parar na Justiça, com brigas entre bancos e credenciadoras independentes. Neste caso, o que está em jogo é o formato das compras parceladas sem juros e a antecipação dos chamados recebíveis dos lojistas.

A terceira ponta nessa discussão envolve o varejo. Em entrevista ao Estadão, o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait, afirmou que o parcelado sem juros é vital ao varejo, mas admitiu que se trata de um “marketing” do setor. “Nunca foi sem juros. Não existe nada sem juros. Mas é uma questão do comerciante. Ele, ao vender um produto, sabe qual será o custo (para antecipar aquele valor) e qual é o preço para vender. Tem um cálculo da taxa de juros, porque, no dia seguinte, ele vai lá e desconta (o recebível). Já tem um acordo com o cartão”, disse.

Nesse contexto, os bancos alegam que ficam com todo o risco de inadimplência sem serem remunerados por isso, uma vez que o juro embutido nos preços acabaria indo para as maquininhas.

O consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Antonio Marcos Guimarães, explicou que o teto de 100% de juros vai valer tanto para o rotativo quanto para o parcelado. A mudança terá validade a partir de janeiro próximo, e vai incluir juros remuneratórios, juros de mora e encargos – com exceção de tributos, como o Imposto sobre Operações Financeira (IOF). Ou seja, se um cliente entrar no rotativo ou no parcelado com uma dívida de R$ 100 o valor máximo que poderá ser cobrado pelo banco será de R$ 200 mais o IOF.

Haddad disse que, ao longo das discussões, nenhum agente do mercado propôs alterar o teto que já constava na Lei do Desenrola. “A partir de janeiro, os juros estarão limitados ao valor do principal.” •

Autor/Veículo: O Estado de S.Paulo

Published On: 22 de dezembro de 2023

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