Isenção liminar de Cide para postos de combustíveis não vale para a Petrobras
mirian2024-06-11T10:37:01-03:00Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da Petrobras para que fosse anulado o processo administrativo fiscal no qual a empresa foi autuada pelo não recolhimento de cerca de R$ 975 milhões a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus