28/06/2023

Fonte: Minaspetro

A retomada integral dos tributos federais sobre a gasolina e etanol, prevista para o fim de junho de 2023, – prevista para dia 29, caso não seja convertida em lei; ou dia 1º de julho, caso o Congresso se movimente – obriga os revendedores a alterarem seus sistemas, com o objetivo de evitar problemas com os órgãos reguladores, principalmente o Procon, e seus consumidores. A mudança é para que a Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) conste corretamente a carga aproximada dos tributos federais, a partir da retomada de seu valor integral.

O Minaspetro entrou em contato com as principais empresas de software do mercado, que estão cientes do comunicado da entidade e que a orientação é que, mesmo que a tabela IBPT não tenha sido alterada, o revendedor faça a mudança de forma manual.

A LBC Sistemas, inclusive, fez um vídeo tutorial para seus clientes em que explica como realizar o procedimento. Clique aqui para acessar o vídeo.

Uma forma fácil e segura de observar qual era a incidência dos tributos federais, em ambos os combustíveis, é verificar quais eram as informações da tabela IBPT antes do dia 22 de junho de 2022, quando a tributação foi zerada pela Lei Complementar 194. Reitera-se, a incidência do Pis/Confins e Cide tende a ser de aproximadamente 12%.

Evite multas e reclamações dos seus clientes! O Minaspetro reitera que não é necessário aguardar a atualização da tabela IBPT para fazer a atualização do campo da NFC-e.

Published On: 28 de junho de 2023

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