04/07/2022
Fonte: Minaspetro
Com as mudanças no regramento da tributação e alteração de alíquotas de ICMS, o revendedor deve estar atento à emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor que é emitida ao cliente.
As empresas de automação para postos (softwarehouses) precisam se adequar para que o revendedor não tenha maiores problemas com os consumidores. Por isso, se a empresa de automação ainda não tiver se adequado, a orientação do Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro é que o revendedor entre em contato, solicitando que ela faça a adequação imediatamente.
Vale destacar que não é preciso que aguardar o parecer da tabela do IBPT para que a alteração seja realizada.
A alteração
Com a Lei Complementar 194, que zerou o PIS/Cofins/Cide também do etanol e da gasolina (o diesel já estava zerado desde março de 2022), é preciso que essa informação conste de forma clara na NFC-e. A mudança no PMPF da gasolina e a queda da alíquota para 17% também precisam estar clara, de modo que a carga aproximada de tributos, contida na NFC-e, espelhe a redução anunciada.