30/03/2026
Entidades que representam o segmento de combustíveis consideraram positiva a regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026, ao normatizar a criação da figura do devedor contumaz. Para as instituições, há avanços com a iniciativa, que visa coibir a prática de sonegação sistemática de impostos. Nesta semana foi editada a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF 6/2026, da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Entre as medidas está a criação de um cadastro de devedores contumazes, disponibilizado para consulta pelo público.
Para o Instituto Combustível Legal (ICL), a regulamentação permite estabelecer critérios mais claros para identificar agentes que fazem da inadimplência tributária um modelo de negócio, diferenciando de empresas que enfrentam dificuldades pontuais.
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Autor/Veículo: Valor Econômico