ASCOM Sindicombustíveis-AL

Com a iminência das modificações que estão por vir em relação ao cálculo e cobrança do imposto estadual (ICMS) sobre os combustíveis, o Sindicombustíveis Alagoas vem a público esclarecer:

1 –A Lei Complementar 194/22, de 23 de junho de 2022, incluiu os combustíveis no hall de serviços essenciais, limitando a cobrança dos estados sobre estes serviços às alíquotas das operações em geral, no caso de Alagoas 17% (na época da publicação da LC 194/22).

2 – Em Alagoas, a cobrança do ICMS sobre os combustíveis é acrescida de 2%, destinados ao FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza). Ou seja, após a LC 194/22, o ICMS para os combustíveis em Alagoas passou para 17% + 2% FECOEP, totalizando 19%.

3 – Em razão das perdas na arrecadação estadual, o Governo de Alagoas editou normativa alterando a alíquota do ICMS das operações em geral no estado, a qual, através da Lei Estadual nº 8.779/22, de 20 de dezembro de 2022, aumentou o ICMS de 17% para 19%; Lei que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2023. Lembrando que com o acréscimo do FECOEP o ICMS sobre os combustíveis, a partir de amanhã, será: 19% + 2% FECOEP, totalizando 21%.

4 – Através da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, tivemos a criação do regime monofásico, o qual instituiu a cobrança única do ICMS sobre os combustíveis no produtor ou importador, com alíquotas fixas em R$/litro (alíquota ad rem) e uniformes em todos os estados. No modelo anterior, cada Estado poderia definir suas próprias alíquotas e a cobrança era feita na forma de um percentual sobre o preço de mercado (alíquota ad valorem).

5 – Para as operações com diesel e biodiesel, a mudança para o regime de tributação monofásica estava prevista para iniciar a partir de 1º de abril de 2023. Porém, há a expectativa para reunião com o STF que possa avaliar se existe condições adequadas para a implementação do novo sistema já a partir de amanhã; ou se será necessário estender este prazo, devido a ajustes que precisam ser realizados nos sistemas operacionais dos Estados e refinarias.

6 – Para as operações com a gasolina, a mudança para o regime de tributação monofásica estava prevista para iniciar a partir de 1º de julho de 2023, com a possibilidade desse prazo ser antecipado.

Dessa forma, o Sindicombustíveis Alagoas esclarece, ainda, que os impostos fazem parte da formação do preço dos combustíveis e as mudanças na tributação que estão por vir podem impactar no preço do produto final. Ressaltamos que o Sindicombustíveis Alagoas não interfere nos preços praticados pelos postos de combustíveis e que o mercado é livre em todos os elos da cadeia (produção, distribuição e revenda), os quais, com base em seus custos, definem os preços dos produtos comercializados.

Published On: 31 de março de 2023

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